No dia 04/10/2024, a SATERGS realizou, em parceria com a CIC de Caxias do Sul, o 2º Seminário de Relações do Trabalho. O evento realizado na serra gaúcha, voltado para advogados, empresários, gestores, profissionais de RH, e público em geral, teve expressiva participação, reforçando os propósitos de ampliação da entidade no interior do Estado. As discussões passaram por temas como a Pauta trabalhista no STF e o impacto nas relações do trabalho, o modelo atual da contribuições sindicais e desafios da gestão empresarial frente as lides predatórias, divididos em painéis com a presença de palestrantes renomados: Des. João Pedro Silvestrin, Dr. Benoni Rossi, Dr. Eduardo Caringi Raupp, Dr. Henrique José da Rocha, Dr. Raimar Machado, Dr. Luciano Timm e economista Thomas Conti.
É com grande entusiasmo que a SATERGS e a AGETRA se unem para promover o 1º Congresso Estadual Interinstitucional da Advocacia Trabalhista, que será realizado no dia 10 de novembro de 2023, na OAB/RS Cubo.
A aproximação da advocacia trabalhista patronal e da advocacia da classe trabalhadora proporciona uma reflexão mais abrangente dos temas trabalhistas, e o congresso promete ser um fórum dinâmico e enriquecedor, onde grande expoentes, especialistas em direito do trabalho, se reunirão para explorar os desafios e oportunidades que estão moldando o panorama atual. Vivemos em tempos de mudanças significativas nas relações de trabalho, e é nosso dever, como profissionais do mundo do trabalho, estar na vanguarda dessas transformações.
Nosso congresso contará com palestras inspiradoras, debates acalorados e oportunidades de networking valiosas. Além disso, teremos o privilégio de receber alguns dos principais nomes em direito do trabalho, como palestrantes e moderadores, compartilhando suas visões e experiências sobre questões cruciais, tais como as perspectivas da Justiça do Trabalho a partir das decisões do STF, a inclusão social no mercado de trabalho, lei de igualdade salarial, as prerrogativas da advocacia trabalhista, financiamento sindical e o STF.
Gostaríamos de contar com sua participação no congresso.
As informações sobre a programação, palestrantes confirmados e inscrições podem ser obtidas no site do evento ceiat2023.com.br, bem como no card abaixo.
No dia 20/08/19, foi realizado o “Happy Hour da SATERGS”, com palestra do Desembargador do TRT04, Francisco Rossal de Araújo, sobre “Técnicas do recurso de revista: admissibilidade e transcendência”.
Além da oportunidade de aperfeiçoar os conhecimentos sobre o recurso de revista, depois da aula ministrada pelo ilustre professor convidado, foi realizado um coquetel de confraternização para os nossos associados.
Cordialmente,
Eugênio Hainzenreder Junior
Presidente da SATERGS – Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Estado do RGS
PARTICIPE! GARANTA SUA INSCRIÇÃO.
Grande público prestigiou o “Happy Hour” promovido pela SATERGS no último dia 17 de outubro.
No evento, coordenado pelo presidente da entidade, Eduardo Caringi Raupp, os advogados Flávio Obino Filho e Roberto Bersch palestraram sobre os efeitos da Lei 13.467/2017 nas relações individuais e coletivas do trabalho.
Em sua exposição, Roberto Bersch apresentou a posição, já manifestada por Ministros do TST, bem como por procuradores do trabalho, sobre ilegalidades e inconstitucionalidades do novo diploma legal. Para o Bersch, os advogados patronais devem conhecer estas posições como preparação aos futuros e prováveis embates que serão travados nos tribunais. O advogado destacou que os magistrados trabalhistas utilizarão todos os recursos hermenêuticos sobre normas internacionais e constitucionais para não aplicar o novo regramento. “O advogado trabalhista será um constitucionalista”, ponderou Bersch.
O advogado Flávio Obino Filho igualmente criticou o posicionamento de magistrados trabalhistas, especialmente dos Ministros do TST. Para Obino Filho, a partir de uma interpretação absolutamente restritiva, o TST retirou da negociação coletiva o legítimo papel que o constituinte lhe assegurou em 1988.
Felizmente, segundo ele, tanto o novo regramento legal como a posição do STF, manifestada em acórdão de relatoria do Ministro Barroso, repuseram a negociação coletiva no status constitucional lhe assegurado. “Absolutamente tudo, exceto garantias que asseguram o mínimo patamar civilizatório, podem ser negociadas”, ponderou Obino Filho. O advogado, no entanto, destacou que a Lei 13.467, em certo aspecto é incongruente, pois de um lado valoriza a negociação coletiva e de outro asfixia economicamente o movimento sindical lhe retirando fonte de custeio. Neste cenário, concluiu que é dever do movimento empresarial, a partir de uma postura madura, buscar, através da negociação coletiva, segurança jurídica nas oportunidades ofertadas pela Lei 13.467 e garantir a subsistência financeira das entidades sindicais.
Abaixo disponibilizamos algumas fotos do evento, bem como os links com as respectivas apresentações dos palestrantes.
Galeria de fotos:
Sobre Nós

A SATERGS é uma associação civil, sem fins lucrativos, constituída por advogados e advogadas que atuam na área trabalhista empresarial.
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