O Dia do Trabalho é um momento oportuno de reflexão sobre os diversos desafios que se apresentam neste período de transformações no mundo do trabalho, mas merece atenção especial pensar sobre o acirramento da dicotomia envolvendo o “empreendedorismo X precarização de direitos” e o “capital X trabalho”. Em tempos cujo diálogo é difícil e muitos são “juízes de internet”, não se deve esquecer que a polarização do discurso não pode esmorecer diante da necessária harmonia que deve permear a relação de trabalho.

É claro que quando pensamos em trabalhador e empresa, há, por vezes, conflitos, porém é necessário irmos além do que nos prediz esse contexto dicotômico, pois “o todo é maior que a soma das partes”.

Não se pode esquecer que quando falamos em trabalho estamos a tratar de relações entre seres humanos, na totalidade de sua dignidade. A premissa da palavra “labor” exige que tenhamos a demanda e a oferta, pressupõe empregado e empregador, numa relação saudável de troca: “labor omnia vinciti”, que significa que o trabalho vence todas as coisas, o trabalho enobrece o homem.

O Dia do Trabalho clama, pois, que reflitamos sobre o papel de cada um e o quanto estamos contribuindo para a pacificação das relações sociais. Que saibamos dialogar, privilegiando a interlocução entre a miríade de perspectivas que cada qual possuiu, pois ninguém detém a visão absoluta das coisas. O trabalho instiga empregador e empregado e são os desafios que nos põem em marcha. Parabéns aos trabalhadores e às empresas, pois ambos são os protagonistas do Dia do Trabalho e a razão pela qual devemos nos esforçar para resignificar a premissa de que “o todo é maior que a soma das partes” quando tratamos das relações laborais. Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas no RS.

Fonte: Publicado no site do Jornal do Comércio no dia 02 de maio

O Dia do Trabalho é um momento oportuno de reflexão sobre os diversos desafios que se apresentam neste período de transformações no mundo do trabalho, mas merece atenção especial pensar sobre o acirramento da dicotomia envolvendo o “empreendedorismo X precarização de direitos” e o “capital X trabalho”. Em tempos cujo diálogo é difícil e muitos são “juízes de internet”, não se deve esquecer que a polarização do discurso não pode esmorecer diante da necessária harmonia que deve permear a relação de trabalho.

É claro que quando pensamos em trabalhador e empresa, há, por vezes, conflitos, porém é necessário irmos além do que nos prediz esse contexto dicotômico, pois “o todo é maior que a soma das partes”.

Não se pode esquecer que quando falamos em trabalho estamos a tratar de relações entre seres humanos, na totalidade de sua dignidade. A premissa da palavra “labor” exige que tenhamos a demanda e a oferta, pressupõe empregado e empregador, numa relação saudável de troca: “labor omnia vinciti”, que significa que o trabalho vence todas as coisas, o trabalho enobrece o homem.

O Dia do Trabalho clama, pois, que reflitamos sobre o papel de cada um e o quanto estamos contribuindo para a pacificação das relações sociais. Que saibamos dialogar, privilegiando a interlocução entre a miríade de perspectivas que cada qual possuiu, pois ninguém detém a visão absoluta das coisas. O trabalho instiga empregador e empregado e são os desafios que nos põem em marcha. Parabéns aos trabalhadores e às empresas, pois ambos são os protagonistas do Dia do Trabalho e a razão pela qual devemos nos esforçar para ressignificar a premissa de que “o todo é maior que a soma das partes” quando tratamos das relações laborais. Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas no RS.

Texto de autoria do presidente da Satergs, Eugênio Hainzenreder Jr.

 

Inicialmente registramos nossa firme e irretratável posição de total repúdio ao trabalho escravo e em condições análogas à de escravo.

Como entidade que congrega os advogados trabalhistas de empresas do Rio Grande do Sul defendemos o Estado Democrático de Direito e o respeito aos seus valores fundantes, como a dignidade do trabalhador e a livre iniciativa.

Neste cenário, em respeito aos nossos princípios, não podemos nos furtar de esclarecer pontos relevantes da Portaria MTB 1.129/17, que não estão sendo interpretados corretamente.

O novo marco legal confere segurança jurídica à atuação dos fiscais do trabalho. Sob pena de desafortunada banalização, o descumprimento de leis trabalhistas não pode ser confundido com a submissão do trabalhador à condição análoga à de escravo. Este é um equívoco comum, daqueles que, a partir de uma leitura apressada e sem compromisso com a ética, interpretam a norma como um retrocesso.

Ao delimitar o conceito de trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante e condição análoga à de escravo, a norma dá efetividade ao combate desta chaga que, mesmo na sociedade atual, reluta em existir. Outrossim, ao vincular o procedimento administrativo à Lei 9.784/99, a norma assegura o contraditório e amplo direito de defesa, garantias fundamentais previstas em nossa Constituição Federal. Finalmente, a portaria determina que na lavratura do Auto de Infração esteja presente a autoridade policial, exigindo, ainda, a comunicação à Polícia Federal. Se de fato está constatado o trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão, nada mais razoável, pois a prática é criminalmente tipificada e moralmente odiosa.

As apressadas críticas, portanto, são fruto de desconhecimento ou engajamento ideológico. Não temos dúvidas de que o inequívoco objetivo da Portaria é evitar que análises subjetivas fertilizem o terreno da insegurança jurídica. Somente com a definição de conceitos objetivos e penalização grave o combate ao trabalho escravo e em condições análogas à escravidão será efetivo.

Eduardo Caringi Raupp – Presidente da SATERGS
Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Estado do RGS

 

A SATERGS – Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas no Rio Grande do Sul repudia com veemência a posição da Associação do Ministério Público do RS, manifestada por seu presidente, Sérgio Hiane Harris, no artigo intitulado “Erro histórico da Ordem dos Advogados”, publicado no dia de hoje (05/09) no sítio eletrônico “Espaço Vital”.

O intransigente combate à corrupção, amplamente defendido pela OAB, não pode servir de argumento a justificar a violação das prerrogativas dos advogados. Os ataques ao direito de defesa e à livre atuação dos advogados jamais podem ser tolerados, sob pena de instauração de um Estado ditatorial.

Ao revés do que pretende fazer crer o indigitado artigo, a Ordem dos Advogados do Brasil não se pauta por interesses meramente corporativos, mas pela defesa da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito.

Eduardo Caringi Raupp – Presidente da SATERGS
Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Estado do RGS

A ABRAT- Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, a AGETRA – Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas e a SATERGS – Associação dos Advogados de Empresas no Rio Grande do Sul, registram sua convicção de que as relações mantidas entre advogados e clientes, inclusive e em especial quanto a ajustes contratuais, não podem receber qualquer tipo de intervenção jurisdicional do Judiciário Trabalhista, por absoluta incompetência em razão da matéria.

Controvérsias entre o advogado e seu constituinte devem ser resolvidas observado o devido processo legal, especialmente considerando a competência jurisdicional assegurada na Constituição Federal para a Justiça Estadual.

Além disso, os advogados trabalhistas do Rio Grande do Sul reiteram sua irrestrita solidariedade aos desembargadores advindos do chamado quinto constitucional quanto a sua isenção e competência de atuação profissional. Desqualificar o julgador por sua origem nos levaria à conclusão de que os ilustres desembargadores oriundos da magistratura não poderiam julgar processos de interesse de seus colegas de primeiro grau.

Nesta segunda-feira, os advogados trabalhistas e a advocacia do Rio Grande do Sul esperam que as prerrogativas profissionais dos advogados e a competência jurisdicional prevista na Constituição Federal sejam observadas em julgamento de mandado de segurança que trata destes temas.