NOTA PÚBLICA
Inicialmente registramos nossa firme e irretratável posição de total repúdio ao trabalho escravo e em condições análogas à de escravo.
Como entidade que congrega os advogados trabalhistas de empresas do Rio Grande do Sul defendemos o Estado Democrático de Direito e o respeito aos seus valores fundantes, como a dignidade do trabalhador e a livre iniciativa.
Neste cenário, em respeito aos nossos princípios, não podemos nos furtar de esclarecer pontos relevantes da Portaria MTB 1.129/17, que não estão sendo interpretados corretamente.
O novo marco legal confere segurança jurídica à atuação dos fiscais do trabalho. Sob pena de desafortunada banalização, o descumprimento de leis trabalhistas não pode ser confundido com a submissão do trabalhador à condição análoga à de escravo. Este é um equívoco comum, daqueles que, a partir de uma leitura apressada e sem compromisso com a ética, interpretam a norma como um retrocesso.
Ao delimitar o conceito de trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante e condição análoga à de escravo, a norma dá efetividade ao combate desta chaga que, mesmo na sociedade atual, reluta em existir. Outrossim, ao vincular o procedimento administrativo à Lei 9.784/99, a norma assegura o contraditório e amplo direito de defesa, garantias fundamentais previstas em nossa Constituição Federal. Finalmente, a portaria determina que na lavratura do Auto de Infração esteja presente a autoridade policial, exigindo, ainda, a comunicação à Polícia Federal. Se de fato está constatado o trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão, nada mais razoável, pois a prática é criminalmente tipificada e moralmente odiosa.
As apressadas críticas, portanto, são fruto de desconhecimento ou engajamento ideológico. Não temos dúvidas de que o inequívoco objetivo da Portaria é evitar que análises subjetivas fertilizem o terreno da insegurança jurídica. Somente com a definição de conceitos objetivos e penalização grave o combate ao trabalho escravo e em condições análogas à escravidão será efetivo.
Eduardo Caringi Raupp – Presidente da SATERGS
Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Estado do RGS