Capítulo I
Da Denominação, Sede e Fins
Art. 1º – A Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas no Rio Grande do Sul, também denominada SATERGS, constituída em 03 de julho de 1989, é uma pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos e de duração indeterminada, que se rege pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.
Art. 2º – A SATERGS tem sua sede e foro na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e endereço à Rua Sete de Setembro, n o 1069, 23 andar, Bairro Centro Histórico, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP 90010-191.
Parágrafo único — O endereço da Associação coincidirá sempre com o endereço profissional de seu Presidente.
Art. 3º – A SATERGS tem por finalidade:
a) defender os direitos e interesses de seus associados e da advocacia trabalhista empresarial;
b) propugnar pela valorização da advocacia trabalhista empresarial, promovendo a qualificação profissional de seus associados e zelando pela observância das normas de ética profissional;
c) oferecer a seus associados serviços que facilitem o exercício da profissão;
d) representar judicial e extrajudicialmente seus associados;
e) promover o estudo das relações trabalhistas, do Direito e do Processo do Trabalho, e o aperfeiçoamento da legislação trabalhista;
f) realizar palestras, conferências, debates, cursos, simpósios, colóquios e congressos, bem como intercâmbio cultural com outras associações nacionais ou estrangeiras de advogados ou de carreiras jurídicas;
g) colaborar com a Ordem dos Advogados do Brasil e com outras associações de advogados em prol dos interesses da advocacia trabalhista empresarial;
h) colaborar com o Poder Público no aperfeiçoamento da ordem jurídica, econômica e social;
i) contribuir para o aprimoramento da Justiça do Trabalho;
j) promover maior convívio entre seus associados.
Capítulo II
Da Admissão Demissão e Exclusão de Associados
Art. 4º – Pessoas físicas e jurídicas podem ser admitidas como associados, nas categorias e condições definidas neste Estatuto.
Art. 5º – A SATERGS tem as seguintes categorias de associados:
a) fundadores;
b) contribuintes;
c) correspondentes;
d) honorários.
Art. 6º – Associados fundadores são os que assinaram a ata da Assembleia Geral de Constituição da SATERGS e os que ingressaram no quadro associativo até 03 de julho de 1989, sendo seus direitos e deveres iguais aos dos associados contribuintes.
Art. 7º – Associados contribuintes são os que, exercendo a advocacia trabalhista empresarial em caráter preponderante e permanente, ingressaram no quadro associativo mediante recolhimento da contribuição de associação.
§ 1º – Poderão ser admitidos como associados contribuintes as sociedades de advogados que mantenham em seus quadros ou a seu serviço, em caráter permanente, advogados trabalhistas empresariais, bem como estagiários de advocacia regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e vinculados a advogados ou sociedades de advogados trabalhistas patronais.
§ 2º – As sociedades de advogados admitidas pela Associação indicarão os advogados e estagiários de advocacia a ela vinculados que, preenchendo os requisitos exigidos neste Estatuto, ingressarão no quadro associativo, com os direitos e deveres de associados contribuintes.
Art. 8º – Associados correspondentes são os advogados trabalhistas empresariais com domicílio profissional e as sociedades de advogados com sede em outros Estados do País, admitidos nessa condição.
Art. 9º – Associados honorários são os que, não pertencendo ao quadro associativo, passam a integrá-lo, nessa condição, recebendo esse título, pessoal e intransferível, por serviços relevantes prestados em prol da advocacia trabalhista empresarial ou do desenvolvimento da Associação, do Direito ou da Justiça do Trabalho.
Art. 10º – Serão excluídos do quadro associativo da SATERGS os associados que:
a) estando em dia com suas obrigações e contribuições associativas, pedirem demissão, por escrito, não havendo direitos a serem reclamados quanto ao patrimônio da Associação;
b) deixarem de pagar contribuições associativas a que estiverem obrigados;
c) tiverem cancelada sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
d) praticarem ato que resulte em desprestígio da Associação ou em prejuízos aos interesses desta;
e) vierem a falecer.
Parágrafo único. Os associados excluídos na forma das alíneas “a”, “b” e “c” deste artigo poderão ser readmitidos, depois de saldar seu débito ou obter nova inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme o caso.
Capítulo III
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 11 – São direitos do associado contribuinte em dia com suas contribuições associativas:
a) participar de toda e qualquer atividade promovida pela SATERGS;
b) propor a admissão e a exclusão de associado de qualquer categoria;
c) representar e oferecer sugestões à Diretoria, no interesse da Associação ou de seus associados;
d) ter acesso à prestação anual de contas da Diretoria;
e) participar das reuniões de Assembleia Geral;
f) votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria;
g) solicitar demissão do quadro associativo, desde que adimplente.
Parágrafo único — Aos associados estagiários de advocacia não se aplica o disposto na alínea “f” deste artigo.
Art. 12 – São direitos dos associados correspondentes e honorários os mencionados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “e” e “g” do artigo antecedente.
Art. 13 – São deveres do associado contribuinte:
a) cumprir rigorosamente as disposições estatutárias, as normas pertinentes à atividade de advocacia e acatar as deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral;
b) pagar pontualmente as contribuições associativas;
c) comparecer às reuniões de Assembleia Geral;
d) não praticar qualquer ato que resulte em desprestígio da Associação ou em prejuízos aos interesses desta, bem como não comprometer a harmonia entre os associados;
e) colaborar para o êxito dos eventos promovidos pela Associação.
Art. 14 – São deveres dos associados correspondentes e honorários os mencionados nas alíneas “a”, “d” e “e” do artigo antecedente.
Art. 15 – A infração aos deveres previstos neste Estatuto será punida com pena de advertência, suspensão ou exclusão do quadro associativo, competindo à Diretoria, mediante instauração de processo disciplinar, a aplicação destas penalidades,
§ 1 0 – O processo disciplinar assegurará, ao acusado de infringir os deveres estatutários, a apresentação de defesa escrita no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2 0 – Da decisão proferida pela Diretoria poderá o acusado ou qualquer associado interessado recorrer por escrito em última instância à Assembleia Geral, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3 0 – A penalidade da suspensão, quando imposta pela Ordem dos Advogados do Brasir ao associado de qualquer categoria, acarretará, automaticamente, a suspensão dos direitos previstos neste Estatuto.
Art. 16 – Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Associação.
Capítulo IV
Dos Órgãos da Associação
Art. 17 – São órgãos da SATERGS:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Consultivo.
Parágrafo único — A Associação não remunerará nem concederá vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título aos seus diretores, conselheiros, associados, benfeitores ou equivalentes.
Seção I
Da Assembleia Geral
Art. 18 – A Assembleia Geral, composta por todos os associados no pleno gozo dos direitos associativos, reunir-se-á:
a) ordinariamente, nos meses de fevereiro de cada ano, para apreciar e julgar as contas da Diretoria referentes ao exercício anterior, e nos meses de fevereiro dos anos pares, para eleger e empossar os membros da Diretoria;
b) extraordinariamente, sempre que os interesses associativos o exigirem.
§ 1 0 – A convocação para reuniões da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Associação, pelo Conselho Consultivo, ou por 1/5 (um quinto) dos associados contribuintes no gozo de seus direitos associativos, por carta registrada ou por correio eletrônico, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§ 2 0 – As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão presididas pelo Presidente da Associação, e as extraordinárias por qualquer associado contribuinte, mediante escolha dos presentes, e serão secretariadas por associado indicado pelo Presidente da Assembleia.
§ 3 0 – Será admitido o voto por procuração, não podendo, entretanto, o outorgado representar mais do que 5 (cinco) associados, bem como o voto por correspondência, inclusive por meio eletrônico.
Art. 19 – As reuniões da Assembleia Geral serão instaladas, em primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados contribuintes no gozo de seus direitos associativos, e, em segunda convocação, após decorridos pelo menos 30 (trinta) minutos do horário estabelecido na primeira convocação, com qualquer número de associados contribuintes.
Art. 20 – Compete privativamente à Assembleia Geral:
a) Eleger e empossar os membros da Diretoria;
b) Apreciar e julgar as contas da Diretoria referentes ao exercício anterior;
c) Alterar o Estatuto, mediante proposta da Diretoria, do Conselho Consultivo, ou de 1/3 (um terço) dos associados contribuintes;
d) Conhecer e deliberar sobre os recursos interpostos pelos associados contra decisões da Diretoria relativas à aplicação de penalidades aos associados;
e) Destituir a Diretoria;
f) Deliberar sobre a dissolução da Associação.
§ 1 0 – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo as das alíneas “c”, “e” e “f” deste artigo, que exigirão o voto de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia especialmente convocada para o fim a que se destina, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados contribuintes quites e no gozo de seus direitos, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
§ 2 0 – As reuniões de Assembleia Geral serão registradas em ata, elaborada pelo Secretário e assinada por este e pelo Presidente.
Seção II
Da Diretoria
Art. 21 – A Associação será administrada por uma Diretoria composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 02 (dois) anos.
§ 1 0 – Em não sendo realizada a Assembleia Geral ordinária eleitoral no período previsto no art. 18, “a”, acima, o mandato dos integrantes da Diretoria será automaticamente prorrogado até a eleição e posse dos substitutos.
§ 2 0 – A Diretoria poderá nomear Diretores e Delegados com atribuições específicas, tantos quantos necessários para a consecução dos objetivos e planos da administração.
Art. 22 – Vagando cargo de Diretoria, por renúncia, morte, incapacidade ou destituição, o substituto será escolhido pelos restantes e exercerá as funções do substituído até a realização da próxima Assembleia Geral, que deverá, então, eleger novo membro para completar o mandato.
Parágrafo único – Em caso de vacância do cargo de Presidente, será ele substituído pelo Vice-Presidente, que deverá completar o mandato.
Art. 23 – Compete à Diretoria:
a) administrar a Associação de acordo com o Estatuto e as resoluções da Assembleia Geral e em consonância com a legislação em vigor;
b) nomear Diretores e Delegados com atribuições específicas;
c) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
d) gerir o patrimônio da Associação e perseguir os seus fins;
e) fixar os valores da contribuição de associação e das contribuições devidas pelos associados contribuintes;
f) admitir, recusar e excluir associados;
g) conceder o título de associado honorário, de acordo com o disposto no art. 9 0 deste Estatuto;
h) aplicar penalidades aos associados por infração ao Estatuto;
i) elaborar, ao final de cada exercício social, Relatório das Atividades da Associação, Balanço e Demonstração de Resultados, os quais serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
j) realizar, bienalmente, o Congresso da SATERGS;
k) outorgar, bienalmente, o Mérito SATERGS, nas categorias Advogado Emérito, Jurista Eminente, Magistrado Exemplar elou Professor Insigne.
Art. 24 – A Diretoria reunir-se-á por convocação do Presidente e deliberará validamente com a presença de mais da metade de seus membros eleitos, sendo as resoluções tomadas por maioria simples de votos dos membros eleitos presentes à reunião, competindo ao Presidente o voto de qualidade, no caso de empate.
Parágrafo único – As reuniões de Diretoria serão registradas em ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores presentes.
Art. 25 – Compete ao Presidente da Associação:
convocar e presidir as reuniões da Diretoria, com direito ao voto de desempate;
a) representar ativa e passivamente a Associação, em juízo e fora dele, em suas relações com associados e terceiros;
b) constituir mandatários da Associação, especificando no instrumento os atos ou operações que poderão praticar e a duração do mandato;
c) outorgar mandato judicial, por prazo indeterminado, especificando no instrumento os poderes conferidos;
d) assinar a correspondência expedida pela Associação ou designar outro Diretor para assiná-la;
e) assinar ou nomear procurador para assinar com o Tesoureiro os documentos bancários, contábeis e fiscais;
f) autorizar as despesas ou delegar aos membros da Diretoria poderes para que o façam;
g) resolver, ad referendum da Diretoria, assuntos urgentes, dando-lhe ciência dos mesmos na primeira reunião seguinte;
h) convocar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Consultivo;
i) presidir as reuniões ordinárias da Assembleia Geral;
j) indicar o(s) Delegado(s) representante junto à Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas — ABRAT, cujo mandado coincidirá com o da Diretoria.
Art. 26 – Compete ao Vice-Presidente da Associação:
a) auxiliar o Presidente para o bom desempenho do seu mandato e substitui-lo em suas ausências ou impedimentos temporários;
b) executar as atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria.
Art. 27 — Compete ao Secretário-Geral da Associação:
a) secretariar as reuniões da Diretoria e redigir as respectivas atas;
b) manter atualizada a correspondência da Associação;
c) manter sob sua guarda e devidamente organizado o arquivo da Associação;
d) processar os pedidos de admissão e demissão de associados.
Art. 28 — Compete ao Secretário-Geral Adjunto da Associação:
a) substituir o Secretário-Geral em suas faltas ou impedimentos temporários;
b) prestar colaboração ao Secretário-Geral;
c) arquivar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
d) manter atualizados os cadastros dos associados.
Art. 29 — Compete ao Tesoureiro da Associação:
a) cobrar as contribuições associativas;
b) arrecadar toda a receita da Associação;
c) pagar as despesas ordenadas pelo Presidente;
d) assinar com o Presidente os documentos bancários, contábeis e fiscais;
e) abrir, encerrar e movimentar, juntamente com o Presidente, as contas bancárias;
f) guardar e conservar todos os bens e valores da Associação.
Art. 30 – Compete aos demais Diretores e Delegados nomeados executar as atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria eleita.
Seção III
Do Conselho Consultivo
Art. 31 – O Conselho Consultivo, composto pelos ex-Presidentes da Associação, é órgão de assessoramento da Diretoria, cabendo-lhe convocar a Assembleia Geral, em não o fazendo o Presidente da Associação, e funcionar como Comissão Eleitoral na hipótese de inscrição de mais de 1 (uma) chapa nas eleições da Diretoria.
Capítulo V
Das Eleições
Art. 32 — A reunião da Assembleia Geral para eleição e posse da Diretoria deverá ser convocada pelo Presidente da Associação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único – Caso o Presidente da Associação não o faça, poderá a reunião ordinária da Assembleia Geral ser convocada pelo Conselho Consultivo.
Art. 33 – O requerimento de inscrição de chapa, contendo os nomes dos 5 (cinco) candidatos e por estes subscrito, deverá ser apresentado ao Presidente da Associação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da convocação da reunião ordinária da Assembleia Geral.
§ 1 0 – É vedada a participação dos candidatos em mais de uma chapa.
§ 2 0 – O prazo para impugnação de candidatura será de 3 (três) dias, contados a partir do encerramento do prazo de inscrição de chapas e a divulgação dos nomes dos candidatos.
Art. 34 – Para votar é necessário que o associado tenha sido admitido no quadro social há pelo menos 2 (dois) meses, e, para ser votado, há pelo menos 12 (doze) meses.
Capítulo VI
Do Patrimônio e da Receita
Art. 35 – O patrimônio da Associação é constituído de bens de qualquer natureza.
Art. 36 – A receita da Associação provém de contribuições associativas, taxas, subvenções, donativos, patrocínios, aluguéis, prestação de serviços a associados e terceiros e outras, a critério da Diretoria, e destinar-se-á, exclusivamente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos estatutários.
Art. 37 – O exercício social terá início em 1 0 de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.
Capítulo VII
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 38 — O mandato da Diretoria eleita em 10 de dezembro de 2015 se estenderá até fevereiro de 2018, quando nova Diretoria deverá ser eleita e empossada, na forma prevista no art. 18, alínea “a”, deste Estatuto.
Art. 39 – Em caso de dissolução da Associação, o seu patrimônio terá o destino que lhe for dado pela Assembleia Geral.
Art. 40 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.
Porto Alegre, 10 de dezembro de 2015.
Gustavo Juchem
Presidente