Arquivo para Tag: happy hour

No dia 20/08/19, foi realizado o “Happy Hour da SATERGS”, com palestra do Desembargador do TRT04, Francisco Rossal de Araújo, sobre “Técnicas do recurso de revista: admissibilidade e transcendência”.

Além da oportunidade de aperfeiçoar os conhecimentos sobre o recurso de revista, depois da aula ministrada pelo ilustre professor convidado, foi realizado um coquetel de confraternização para os nossos associados.

Cordialmente,

Eugênio Hainzenreder Junior
Presidente da SATERGS – Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Estado do RGS

 

 

PARTICIPE! GARANTA SUA INSCRIÇÃO.

Grande público prestigiou o “Happy Hour” promovido pela SATERGS no último dia 17 de outubro.

No evento, coordenado pelo presidente da entidade, Eduardo Caringi Raupp, os advogados Flávio Obino Filho e Roberto Bersch palestraram sobre os efeitos da Lei 13.467/2017 nas relações individuais e coletivas do trabalho.

Em sua exposição, Roberto Bersch apresentou a posição, já manifestada por Ministros do TST, bem como por procuradores do trabalho, sobre ilegalidades e inconstitucionalidades do novo diploma legal. Para o Bersch, os advogados patronais devem conhecer estas posições como preparação aos futuros e prováveis embates que serão travados nos tribunais. O advogado destacou que os magistrados trabalhistas utilizarão todos os recursos hermenêuticos sobre normas internacionais e constitucionais para não aplicar o novo regramento. “O advogado trabalhista será um constitucionalista”, ponderou Bersch.

O advogado Flávio Obino Filho igualmente criticou o posicionamento de magistrados trabalhistas, especialmente dos Ministros do TST. Para Obino Filho, a partir de uma interpretação absolutamente restritiva, o TST retirou da negociação coletiva o legítimo papel que o constituinte lhe assegurou em 1988.

Felizmente, segundo ele, tanto o novo regramento legal como a posição do STF, manifestada em acórdão de relatoria do Ministro Barroso, repuseram a negociação coletiva no status constitucional lhe assegurado. “Absolutamente tudo, exceto garantias que asseguram o mínimo patamar civilizatório, podem ser negociadas”, ponderou Obino Filho. O advogado, no entanto, destacou que a Lei 13.467, em certo aspecto é incongruente, pois de um lado valoriza a negociação coletiva e de outro asfixia economicamente o movimento sindical lhe retirando fonte de custeio. Neste cenário, concluiu que é dever do movimento empresarial, a partir de uma postura madura, buscar, através da negociação coletiva, segurança jurídica nas oportunidades ofertadas pela Lei 13.467 e garantir a subsistência financeira das entidades sindicais.

Abaixo disponibilizamos algumas fotos do evento, bem como os links com as respectivas apresentações dos palestrantes.

 

Apresentação Flavio Obino

Apresentação Roberto Bersch

 

Galeria de fotos:

https://flic.kr/s/aHsm7EMoTx

 

Será realizado no dia 17 de outubro, a partir das 18hs, no Hotel Laguetto Viverone Moinhos. Na ocasião os advogados Roberto Pierre Bersch e Flávio Obino Filho falarão sobre os efeitos da Lei 13.467/17 no direito individual e coletivo do trabalho. Após, será oferecido um coquetel aos participantes (incluso no valor da inscrição).
A inscrição pode ser feita através do e-mail relacionamento@criandoelo.com.br, ao custo de R$ 60,00 para sócios e R$ 100,00 para não sócios (instruções no folder abaixo).

 

Será realizado no dia 22 de agosto, a partir das 18hs, no Hotel Laguetto Viverone Moinhos. Na ocasião o Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, Desembargador João Pedro Silvestrim, falará sobre os “Requisitos de admissibilidade do Recurso de Revista”. Após, será oferecido um coquetel aos participantes.

A inscrição é feita através do e-mail relacionamento@criandoelo.com.br, ao custo de R$ 60,00 para sócios e R$ 100,00 para não sócios (instruções no folder anexo).

Será uma ótima oportunidade para rever os amigos e discutirmos juntos as questões atinentes à advocacia trabalhista patronal gaúcha.