A Justiça do Trabalho marcou presença na posse da nova diretoria da Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Rio Grande do Sul (Satergs). O presidente Francisco Rossal de Araújo e o vice-presidente Ricardo Martins Costa participaram da solenidade, além de outros desembargadores e juízes. O evento foi realizado na noite de quarta-feira (4), na Associação Leopoldina Juvenil, em Porto Alegre.

O advogado Luiz Fernando dos Santos Moreira assumiu o cargo de presidente da entidade para o triênio 2022-2024, sucedendo Camilo Gomes de Macedo. A nova diretoria também é composta por Márcia Helena Somensi (vice-presidente), Daniela Farneda Hummes (tesoureira), Ana Carolina do Prado Lima Petruci (secretária-geral) e Henrique José da Rocha (secretário-geral adjunto).

O presidente Francisco Rossal compôs a mesa oficial da solenidade, ao lado do ex-presidente e membro honorário vitalício do Conselho Federal da OAB e da OAB/RS, Claudio Lamachia; o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia; o procurador-chefe do MPT-RS, Rafael Foresti Pego; o presidente da Amatra IV, juiz Tiago Mallmann Sulzbach, o presidente da Agetra, Felipe Carmona; e o secretário da Associação Sul-Rio-Grandense de Direito do Trabalho, Gilberto Stürmer.

Entre as outras presenças do TRT-4 no evento, estiveram os desembargadores Emílio Papaléo Zin e Tânia Regina Silva Reckziegel, e os juízes Márcio Lima do Amaral (vice-presidente da Amatra IV), Ary Faria Marimon Filho (diretor do Foro Trabalhista de Porto Alegre), Carolina Santos Costa, Jorge Alberto Araujo, Jefferson Luiz Gaya de Goes e Rachel Albuquerque de Medeiros Mello.

Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4)

Fim do corpo da notícia.

Leia a noticia completa aqui.

 

A Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas no Estado do RS –SATERGS, entidade sem fins lucrativos, fundada em 1989, constituída por advogados e sociedades de advogados que atuam na área empresarial, vem a público declarar apoio ao Desembargador Francisco Rossal de Araújo para preenchimento da vaga de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

O Desembargador Francisco Rossal de Araújo é magistrado reconhecido no Estado do Rio Grande do Sul pelo seu notável saber jurídico, bom como por se pautar pelo respeito às prerrogativas da advocacia, sendo escolhido meritoriamente para ingressar na lista tríplice do Tribunal Superior do Trabalho.

Por essa razão, a SATERGS apoia a indicação do Des. Francisco Rossal ao egrégio TST, visto que não apenas atende aos anseios da advocacia trabalhista gaúcha, como também contempla a promoção do direito do trabalho e o relacionamento harmonioso e respeitoso entre advogados e magistrados trabalhistas.

 

Porto Alegre, 04 de abril de 2019.

 

 

Eugênio Hainzenreder Júnior

Presidente da SATERGS – Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas no Estado do RS

 

SATERGS – Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas no Estado do RS

Contato: presidencia@satergs.org.br e secretaria@satergs.org.br

Av. Praia de Belas, 1212/17º andar – Torre Sul – tel. 51.3230.12.00

Bairro Praia de Belas – Porto Alegre/RS – CEP 90110-000

 

Prezados associados,

Conforme divulgado no site do TRT/04, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho, fará correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entre os dias 25 e 29 de março de 2019.

O ministro reservou o dia 27 de março para atender interessados com processos em tramitação no segundo grau. A SATERGS solicitou agenda com o ministro para tratar das situações apresentadas à nossa entidade pelos nossos associados.

Nesse sentido, solicitamos, caso exista alguma questão de vosso interesse para ser abordada em sede da referida correição ordinária, nos seja encaminhada por email (presidencia@satergs.org.br) até a próxima quinta-feira, dia 21.03.19.

 

Att.

SATERGS – Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas no Estado do RS

 

Os advogados Camilo Gomes de Macedo, vice-presidente da Satergs, e Luiz Fernando Moreira estiveram no gabinete do vice-presidente do TRT no dia 16 de janeiro, ao final da manhã.

Os temas examinados foram as primeiras notificações após o recesso, a Resolução 185 artigo 28 do CSJT e o ato de 21 de janeiro, entre outros.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

Prezados

Estamos no apagar das luzes da nossa gestão. Abaixo encaminhamos um breve resumo de nossas principais atividades:

– realização do III Congresso dos Advogados Trabalhistas de Empresas do RGS;

– realização de cerimônia de entrega do “Mérito SATERGS” ao advogado emérito, Cláudio Lamachia; ao magistrado exemplar, Emílio Papaleo Zin; e ao insigne professor, Sérgio Pinto Martins;

– defesa do setor empresarial através de sustentação oral nos julgamentos dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência do TRT/4ª Região;

– atuação conjunta com OAB/RS, AGETRA e ABRAT para manutenção do o recesso estendido;

– posicionamento da advocacia patronal trabalhista sobre a Lei 13467/2017 em nota pública e em diversos debates jurídicos;

– consolidação mensal do “Happy Hour” da SATERGS, com palestras de interesse da advocacia trabalhista patronal;

– composição da Comissão da Justiça do Trabalho na OAB/RS;

– participação no curso de formação de mediadores do TRT/4ª Região;

– participação na VII Conferência Estadual da Advocacia promovida pela OAB/RS.

Para fazer frente à nossa ativa representação e enfrentar os desafios que se avizinham para o ano de 2018, contamos com a participação de nossos atuais e novos associados.

Neste cenário, apresentamos abaixo os valores da anuidade referente ao ano de 2017:

Advogado pessoa física: R$ 150,00

Advogado pessoa física com atuação no interior do Estado: R$ 100,00

Escritório pessoa jurídica: R$ 500,00 (inscrição de 5 advogados) + R$ 100,00 por advogado adicional (além dos 5 inscritos)

Os valores devem ser depositados na conta corrente da SATERGS, cujos dados seguem abaixo indicados, até 5 de novembro de 2017:

Favorecido: Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas no Rio Grande do Sul – SATERGS
CNPJ nº 93.711.380/0001-53
Caixa Econômica Federal
Ag 2716 (Justiça Federal)
Conta Corrente 417-3
Operação: 003

No mesmo prazo o comprovante do depósito deve ser enviado ao endereço eletrônico lfm@obinoadvogados.com.br, acompanhado da planilha abaixo, devidamente preenchida, conforme o caso (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica)

Pessoa Física
Nome
Endereço
Telefone
Endereço eletrônico

Pessoa Jurídica
Nome do escritório
Número de advogados
Nome dos advogados
Telefone
Endereço eletrônico

Para os novos associados, o valor da associação é equivalente a uma anuidade.

Somente com a participação da advocacia trabalhista patronal poderemos manter nossa entidade forte, atuante e representativa.

Att.

Eduardo Caringi Raupp
Presidente da SATERGS – Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Estado do RGS

A Seção Especializada em Execução do TRT/4ª Região, em sessão de julgamentos realizada no dia de hoje (20/06), cancelou a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 01, que estabelecia a forma de atualização monetária dos débitos trabalhistas pelo IPCA-E a partir de 29 de junho de 2009. O advogado Eduardo Caringi Raupp sustentou oralmente suas razões da tribuna, na condição de presidente da SATERGS.

Para Raupp, trata-se de uma significativa vitória para o setor empresarial, “pois a incidência do IPCA-E, em detrimento à TR, acarretava a majoração dos débitos trabalhistas em cerca de 30%”. O advogado argumentou que o cancelamento se justifica em face do princípio da segurança jurídica e das reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal, bem como de recente decisão do TST.

A partir de agora, sem súmula vigente sobre o tema, o tribunal terá maior autonomia para o julgamento dos casos. O cenário é de incertezas, mas a tendência é que os julgamentos da SEX sigam o recente precedente do TST, aplicando o IPCA-E a partir de maio de 2015.

Inobstante o novo entendimento do regional, Raupp adverte que a discussão somente será definitivamente resolvida com o julgamento pelo STF. Como não há previsão de data para julgamento, até lá as empresas devem seguir manejando recursos para ver a incidência da TR, independentemente de qualquer data.

 

No dia último dia 19 de maio, em concorrida e prestigiada cerimônia, foi celebrada a entrega da premiação “Mérito SATERGS”, no Hotel Laguetto Viverone, em Porto Alegre.
O “Mérito SATERGS” é o prêmio outorgado pela entidade a cada dois anos, homenageando advogados, professores e magistrados que se destacam no desempenho de suas atividades profissionais e que tenham contribuído para a evolução do Direito do Trabalho.
Neste ano os homenageados foram:
Cláudio Lamachia – Advogado Emérito;
Emílio Papaleo Zin – Magistrado Exemplar;
Sérgio Pinto Martins – Insigne Professor.
Clique aqui para saber quem foram os agraciados nos anos anteriores.